Já conhece os novos prazos para a inspeção das instalações de gás?

De 3 em 3 anos – As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas e as instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 metros cúbicos de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
De 5 em 5 anos – As instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Caso a inspeção periódica, não seja realizada dentro dos prazos previstos, é feita uma notificação pela DGEG ao proprietário/usuário para a realização da mesma nos três meses seguintes. Caso este prazo não seja cumprido, a entidade distribuidora procede ao corte do abastecimento de gás, mediante pré-aviso.
O DGEG vai desenvolver um mecanismo de aviso, com 6 meses de antecedência, sobre a data em que se torna exigível a realização da inspecção, às entidades responsáveis da instalação ou aparelho a gás.
Fonte: (Decreto-Lei nº 97/2017 de 10 de Agosto)